Cooperativas Brasileiras Podem Ganhar Novo Acesso a Créditos e Investimentos
O acesso a crédito e investimentos para cooperativas brasileiras poderá ser ampliado, com um novo projeto em tramitação no Congresso Nacional. Na última terça-feira (28), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 262/2019, que reconhece essas entidades como beneficiárias de fundos estratégicos voltados para o desenvolvimento regional.
O próximo passo é a análise do texto pelo Plenário da Casa. Proposto pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) e relatado pela deputada Bia Kicis (PL-DF), o projeto permitirá que cooperativas formalmente constituídas acessem recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO).
Com essa medida, espera-se aumentar a oferta de financiamento para iniciativas produtivas, concentrando-se especialmente em pequenos e médios produtores organizados em cooperativas. A expectativa é que o acesso a esses recursos dinamize as economias regionais e ajude a mitigar as desigualdades históricas entre diversas regiões do país.
Importância dos Fundos para Projetos Estruturantes
O senador Flávio Arns destacou a relevância desses fundos no financiamento de projetos fundamentais. “Os fundos têm recursos para iniciativas cruciais nas áreas de infraestrutura, serviços públicos e empreendimentos produtivos, que podem estimular novos negócios e atividades econômicas”, afirmou.
Para a relatora, Bia Kicis, a proposta preenche uma lacuna ao incluir as cooperativas como beneficiárias. "Estamos assegurando que as cooperativas tenham acesso a esses recursos, promovendo investimentos, emprego e desenvolvimento para quem produz e gera renda em todo o Brasil,” ressaltou.
A deputada também enfatizou que o projeto está em conformidade com a legislação vigente e não acarretará aumento nas despesas públicas. De acordo com a Comissão de Finanças e Tributação, a proposta possui caráter normativo, não gerando impacto fiscal, seja por novos gastos ou perda de receita.
