Fundo Previdenciário do Rio de Janeiro terá investimentos restritos a instituições financeiras públicas federais
Na última quarta-feira (29), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, um projeto de lei proposto pelos deputados Luiz Paulo (PSD) e Guilherme Delaroli (PL) que determina que os recursos do Fundo Previdenciário do estado sejam aplicados exclusivamente em instituições financeiras públicas federais. A iniciativa visa aumentar a segurança na gestão dos ativos do Rioprevidência, o Fundo Único de Previdência Social do Estado.
Com a aprovação, o texto agora segue para análise do governo do Estado, que tem um prazo de até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta. A nova norma altera a Lei 3.189/99 e tem como objetivo principal reduzir riscos, além de garantir a proteção do patrimônio previdenciário dos servidores públicos ativos e inativos do Rio de Janeiro.
O projeto também define que a política de investimentos deve priorizar, acima de tudo, a segurança dos ativos, limitando as aplicações a instituições públicas. Após a definição da política pelo Conselho de Administração do Rioprevidência, todas as aplicações devem seguir rigorosamente essa diretriz, assegurando assim a preservação dos recursos.
Além disso, o Rioprevidência será obrigado a emitir e publicar, semestralmente, um relatório detalhado sobre as aplicações financeiras, que incluirá informações como:
- O Plano Anual de Investimentos;
- A identificação das instituições financeiras e fundos receptores, incluindo nomes e CNPJs;
- Valores aplicados, com as respectivas taxas de juros ou modalidades de remuneração;
- Um demonstrativo dos custos de gestão, discriminando taxas de administração, performance e custos de custódia dos ativos.
Qualquer operação de investimento que exceda os limites estabelecidos necessitará de um parecer técnico formal, além da aprovação expressa do Conselho de Administração, que deverá ser registrada em ata e divulgada no site da autarquia.
Objetivo de maior segurança
Com a nova legislação, espera-se uma diminuição da exposição do fundo a riscos de mercado, evitando assim aplicações em financeiras privadas. “Com essa mudança, pretendemos assegurar maior estabilidade e proteção aos recursos públicos, especialmente por se tratar de valores destinados ao pagamento de aposentadorias e pensões”, destacou Delaroli.
A proposta também busca um equilíbrio entre segurança e rentabilidade, priorizando práticas que assegurem o interesse público e a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário no estado. Luiz Paulo enfatizou que a expectativa é que a medida reduza os riscos associados a oscilações do mercado e aumente a previsibilidade na gestão dos recursos.
