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Entrada em vigor da Lei 14.812/24 permite que emissoras de rádio operem como sociedades unipessoais e amplia número de estações de rádio e televisão.




Entrou em vigor a Lei 14.812/24, que permite sociedades unipessoais em emissoras de rádio

Na terça-feira (16), entrou em vigor a Lei 14.812/24, que traz uma importante mudança para o setor de radiodifusão. Agora, as emissoras de rádio podem ser organizadas como sociedades unipessoais, algo que não era permitido pela legislação anterior.

O projeto que deu origem à lei, o PL 7/23, foi aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, e não sofreu vetos presidenciais. A autoria é do 1º vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcos Pereira (Republicanos-SP).

Além disso, a nova legislação amplia o número máximo de estações de rádio e televisão que cada entidade pode operar. Antes, os limites eram distintos de acordo com a abrangência e o tipo de frequência, mas agora as regras foram modificadas para permitir até 20 emissoras no total, utilizando diferentes tipos de frequência.

Essas mudanças eram consideradas necessárias devido ao processo de migração das pequenas emissoras de amplitude modulada (AM) para FM. Com as limitações anteriores, algumas emissoras estavam impedidas de migrar por pertencerem a grupos que já haviam atingido o limite de estações.


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