Comissão de Finanças e Tributação aprova reabertura do prazo para regularização de bens no exterior não declarados
22/12/2023 – 10:54
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Paulo Guedes relatou a proposta
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 798/21, do Senado, que reabre por 120 dias o prazo para que os brasileiros com recursos e bens no exterior não declarados possam regularizar a sua situação.
O projeto altera a Lei da Repatriação de Bens, que criou o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). O regime permitiu, entre 2016 e 2017, a regularização de ativos fora do radar fiscal.
Regras
Segundo a proposta, o prazo para adesão ao RERCT será reaberto por 120 dias a partir da publicação da lei, mediante declaração da situação patrimonial em 31 de dezembro de 2022 e pagamento de Imposto de Renda (IR) de 14% e multa de 90% sobre o valor desse imposto.
Esses percentuais são inferiores aos atuais vigentes (15% e 135%, respectivamente). A arrecadação com as multas será direcionada a estados e municípios.
Transparência fiscal
O relator, deputado Paulo Guedes (PT-MG), recomendou a aprovação. “Isso gera arrecadação de impostos, promove transparência fiscal e estimula a conformidade com as leis tributárias”, afirmou. Ele apresentou duas emendas para corrigir expressões do texto, sem afetar o conteúdo.
Guedes disse que o RERCT inicial possibilitou a regularização de quase R$ 170 bilhões em ativos, resultando em uma arrecadação de impostos e multas de R$ 50,9 bilhões.
O texto tramita em caráter conclusivo será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rodrigo Bittar
Proposta reabre prazo para regularização de recursos no exterior
Na última quinta-feira (22/12/2023), a Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 798/21, de autoria do Senado, que prevê a reabertura do prazo para que os brasileiros com recursos e bens no exterior não declarados possam regularizar sua situação. O prazo será de 120 dias, a partir da publicação da lei.
O projeto modifica a Lei da Repatriação de Bens, que criou o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), permitindo a regularização de ativos fora do radar fiscal entre os anos de 2016 e 2017.
De acordo com a proposta, os brasileiros que desejarem aderir ao RERCT deverão declarar a situação patrimonial em 31 de dezembro de 2022 e efetuar o pagamento de Imposto de Renda (IR) de 14%, juntamente com uma multa de 90% sobre o valor desse imposto. Esses percentuais são inferiores aos atuais vigentes, que são de 15% e 135%, respectivamente. Além disso, a arrecadação com as multas será direcionada a estados e municípios.
O deputado Paulo Guedes (PT-MG), relator do projeto, recomendou a aprovação afirmando que “isso gera arrecadação de impostos, promove transparência fiscal e estimula a conformidade com as leis tributárias”. Guedes também apresentou duas emendas para corrigir expressões do texto, sem alterar o conteúdo.
Segundo o relator, o RERCT inicial possibilitou a regularização de quase R$ 170 bilhões em ativos, resultando em uma arrecadação de impostos e multas de R$ 50,9 bilhões.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).