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Delação só pode ser revista em caso de ilegalidade, diz Supremo Tribunal Federal

Delação só pode ser revista em caso de ilegalidade, diz Supremo Tribunal Federal

30 de junho de 2017

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Por um placar de 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (29) que os termos de uma delação premiada só podem ser revistos em caso de ilegalidades.

A sentença foi emitida durante o julgamento da ação que pedia a anulação das delações feitas pelos executivos do frigorífico JBS e a remoção do ministro Edson Fachin da função de relator do caso no STF – os dois pedidos foram rejeitados.

Segundo a decisão do Supremo, os benefícios concedidos aos delatores podem ser anulados caso se comprove que eles não cumpriram as regras estabelecidas no acordo com a Justiça. As delações também poderão ser canceladas em caso de coação, uso de prova falsa ou erro judicial.

A tese foi apoiada pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Já Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello divergiram, mas por achar que as possibilidades de revisão deviam ser maiores.

A ação foi movida pelos advogados do governador do Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, e do ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures, com o argumento de que a relatoria do caso devia ser distribuída por sorteio, e não ir diretamente para Fachin.

Segundo eles, as delações da JBS não têm relação com a Lava Jato, cujo relator no Supremo é o próprio ministro. Além disso, as defesas de Azambuja e Loures alegavam que Joesley e Wesley Batista, donos do frigorífico, não podiam ter imunidade processual – um dos benefícios concedidos a eles pelo Ministério Público Federal -, já que seriam “líderes de uma organização criminosa”.

Durante o julgamento, que durou quatro sessões, o próprio procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que, caso fique comprovado que os irmãos Batista comandaram o esquema de corrupção, eles perderão as benesses de seu acordo com o MPF. (ANSA)

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