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STF valida provas criminais obtidas por meio da abertura de encomendas e cartas interceptadas pelos Correios

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante nesta quinta-feira (30) ao validar provas criminais obtidas por meio da abertura de encomendas enviadas pelos Correios e de cartas interceptadas nos presídios. A Corte decidiu que não é necessária autorização judicial prévia para validar as provas em uma investigação criminal, desde que haja indícios da prática de atividades ilícitas.

Essa decisão resultou de um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) para esclarecer a tese jurídica aprovada pelos ministros em 2020, que considerava ilegais as provas obtidas sem autorização judicial prévia a partir da abertura de cartas, telegramas ou pacotes. O ministro Alexandre de Moraes teve um papel importante nessa mudança de entendimento, ao destacar que, embora em regra a violação de correspondências sem decisão judicial não possa ser aceita como prova, no caso de indícios de crimes, pacotes enviados pelos Correios e cartas apreendidas em penitenciárias podem ser usados em investigações.

Durante o julgamento, o ministro citou dados da Polícia Federal (PF) e do Ministério da Justiça que mostram o uso das encomendas enviadas pelos Correios para tráfico de drogas e armas, inclusive vindas do exterior. Ele alertou para a existência de um “serviço de delivery de drogas” através das encomendas postais, comparando-o ao aplicativo IFood.

O caso concreto julgado pelo STF envolveu um policial militar do Paraná que foi condenado com base em entorpecentes encontrados em uma correspondência, sem que houvesse decisão judicial prévia para a validação da prova. Essa decisão pode ter impacto significativo em investigações criminais em todo o país, uma vez que facilita a utilização de provas obtidas por meio da abertura de correspondências em casos de indícios de atividades ilícitas.

É importante ressaltar que a decisão do STF gera discussões sobre a necessidade de equilibrar a garantia da inviolabilidade das correspondências com a eficiência na apuração de crimes. A Corte optou por ponderar esses interesses, permitindo a validação das provas obtidas dessa maneira em casos de indícios de crimes, porém sem necessidade de autorização judicial prévia. O impacto dessa decisão no sistema jurídico e nas práticas investigativas das autoridades competentes será observado nos próximos meses.

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