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Comissão de Agricultura aprova prorrogação do prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural até 2025.







Aprovado Projeto de Lei que prorroga prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural

A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei (PL) 5.109/2020, que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) até 31 de dezembro de 2025. A matéria, que também autoriza a renegociação de dívidas, será encaminhada à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será apreciada em caráter terminativo.

O PL, de autoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA), teve uma alteração significativa por meio de emenda apresentada pelo relator da matéria, senador Jorge Seif (PL-SC), que estendeu o prazo para adesão ao programa em mais quatro anos.

Uma das emendas ao projeto impacta diretamente no artigo 20-A da Lei 13.606/2018, que institui o PRR, permitindo a concessão de descontos e suspendendo o prazo de prescrição das dívidas de crédito rural até o final de 2025. Esta medida visa beneficiar os agricultores familiares que atendem aos requisitos da Lei 11.326/06.

O PRR, também conhecido como “Refis Rural”, foi criado em 2018 com o objetivo de solucionar as dívidas dos produtores com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela constitucionalidade das cobranças.

Entre os benefícios do Refis Rural estão descontos de até 100% no valor das multas e dos juros, além da possibilidade de parcelamento do saldo devedor em até 176 meses, limitando as parcelas à proporção da receita bruta do contribuinte.

O relator Jorge Seif destacou a importância da escolha da data de 31 de dezembro de 2025, justificando que esse prazo permite a finalização do processo legislativo do PL 5.109/2021, oferecendo tempo adequado para que as operações sejam repactuadas no âmbito da Lei 13.606/2018 pelos produtores rurais de todo o Brasil.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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