Comissão de Agricultura aprova prorrogação do prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural até 2025.

A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei (PL) 5.109/2020, que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) até 31 de dezembro de 2025. A matéria, que também autoriza a renegociação de dívidas, será encaminhada à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será apreciada em caráter terminativo.
O PL, de autoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA), teve uma alteração significativa por meio de emenda apresentada pelo relator da matéria, senador Jorge Seif (PL-SC), que estendeu o prazo para adesão ao programa em mais quatro anos.
Uma das emendas ao projeto impacta diretamente no artigo 20-A da Lei 13.606/2018, que institui o PRR, permitindo a concessão de descontos e suspendendo o prazo de prescrição das dívidas de crédito rural até o final de 2025. Esta medida visa beneficiar os agricultores familiares que atendem aos requisitos da Lei 11.326/06.
O PRR, também conhecido como “Refis Rural”, foi criado em 2018 com o objetivo de solucionar as dívidas dos produtores com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela constitucionalidade das cobranças.
Entre os benefícios do Refis Rural estão descontos de até 100% no valor das multas e dos juros, além da possibilidade de parcelamento do saldo devedor em até 176 meses, limitando as parcelas à proporção da receita bruta do contribuinte.
O relator Jorge Seif destacou a importância da escolha da data de 31 de dezembro de 2025, justificando que esse prazo permite a finalização do processo legislativo do PL 5.109/2021, oferecendo tempo adequado para que as operações sejam repactuadas no âmbito da Lei 13.606/2018 pelos produtores rurais de todo o Brasil.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)