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Projeto de lei aprovado pela CCJ do Senado Federal inclui crimes hediondos e cria Política Nacional de Prevenção contra violência infantil

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (22) o projeto de lei (PL) 4224/2021, que inclui na lista de crimes hediondos os cometidos contra crianças e adolescentes. Isso significa que agora, o agenciamento, facilitação, recrutamento, coação ou intermediação da participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas; a aquisição, posse ou armazenamento de imagem pornográfica com criança ou adolescente; o sequestro ou manutenção em cárcere privado dessas faixas etárias; e o tráfico de pessoas menores de 18 anos serão considerados como crimes hediondos.

Essa iniciativa foi aprovada pela CCJ e agora segue para análise da Comissão de Segurança Pública. Além disso, o projeto de lei 4224/2021 cria a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, estabelecendo protocolos a serem seguidos por instituições de ensino para prevenir e combater a violência escolar. Segundo Dr. Hiran (PP-RR), relator do projeto, essa é uma resposta necessária para casos de violência escolar que têm ocorrido frequentemente.

O projeto também amplia a penalização para casos de bullying e cyberbullying, incluindo-os como crimes no Código Penal. O bullying é definido como a intimidação sistemática, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, de forma intencional e repetitiva, sem motivação evidente. Já o cyberbullying é classificado como a intimidação sistemática virtual, com pena de reclusão de dois anos a quatro anos e multa.

Além disso, o projeto prevê o aumento de penas para casos de homicídio contra menores de 14 anos e indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação. A pena para agenciamento e armazenamento de imagens pornográficas de crianças e adolescentes também será aumentada, e a exibição, transmissão, facilitação ou o auxílio à exibição de pornografia com a participação de criança ou adolescente terá pena de quatro a oito anos de reclusão e multa.

Essas medidas buscam reprimir atos violentos e abusivos contra crianças e adolescentes, além de prevenir e combater a violência escolar. O projeto demonstra um esforço do Senado Federal em garantir a proteção e segurança das crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade, estimulando a prevenção e a punição de crimes contra essa parcela da população.

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