Aprovado projeto que obriga polícia a buscar pessoas com deficiência desaparecidas, independentemente da idade e do tipo de deficiência

06/11/2023 – 20:15
MyKe Sena/Câmara dos Deputados
Felipe Becari, relator do projeto
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou, nesta terça-feira (06), o Projeto de Lei 2328/23, que estabelece a obrigatoriedade da polícia e demais órgãos de segurança pública iniciarem imediatamente a busca por pessoas com deficiência desaparecidas, independentemente da idade e do tipo de deficiência. A proposta, de autoria do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), altera a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, visando garantir a proteção e o amparo adequado a esse grupo vulnerável da sociedade.
O relator do projeto, deputado Felipe Becari (União-SP), ressaltou a importância da aprovação e enfatizou que é fundamental oferecer suporte legal às pessoas com deficiência e seus familiares, especialmente àquelas cujo paradeiro é desconhecido. “Não importa a causa do desaparecimento, é dever do Estado utilizar todos os meios disponíveis para que essas pessoas sejam encontradas, até que sua recuperação e identificação sejam confirmadas por vias físicas ou científicas”, afirmou o parlamentar.
A proposta seguirá para tramitação em duas comissões: a de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e a de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será analisada em caráter conclusivo. Isso significa que, se houver consenso entre as comissões, a matéria poderá ser votada diretamente pelo plenário da Câmara dos Deputados, dispensando a deliberação em Plenário. Contudo, caso haja divergência entre as comissões ou a existência de recurso assinado por 52 deputados, a votação ocorrerá no Plenário.
O projeto de lei representa um avanço na garantia dos direitos das pessoas com deficiência e na efetividade das políticas públicas de busca de pessoas desaparecidas. A finalidade é assegurar que todos os esforços sejam feitos para encontrar as pessoas desaparecidas, independentemente do perfil ou das circunstâncias do desaparecimento.
É importante destacar que a aprovação do projeto ainda não garante sua entrada em vigor como lei. Após passar pelas duas comissões, a matéria seguirá para o plenário da Câmara dos Deputados, onde será submetida a nova votação. Em caso de aprovação, o projeto será encaminhado para análise no Senado Federal antes de ser sancionado pelo presidente da República e se tornar lei.
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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub