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Proposta revoga artigos da Lei de Imprensa que limitam reparação por dano moral

Proposta revoga artigos da Lei de Imprensa que limitam reparação por dano moral

20 de abril de 2016

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Fraga: o valor de reparação não deve ser limitado pela lei e sim pelo dano ocorrido. (Foto: Nilson Bastian / Câmara dos Deputados)
Fraga: o valor de reparação não deve ser limitado pela lei e sim pelo dano ocorrido. (Foto: Nilson Bastian / Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados analisa uma proposta que revoga os artigos da Lei de Imprensa (5.250/67) que impõem limites à reparação por dano moral.

O objetivo do Projeto de Lei 4464/16, apresentado pelo deputado Alberto Fraga (DEM-DF), é retirar da lei ordinária a previsão de ressarcimento limitado do dano moral, uma vez que essa limitação não encontra respaldo no atual ordenamento jurídico brasileiro, em especial na Constituição da República.

O artigo 51 da Lei de Imprensa, por exemplo, prevê que a responsabilidade civil do jornalista poderá variar de dois a 20 salários mínimos, de acordo com a gravidade do dano causado. Já a responsabilidade civil da empresa jornalística poderá ser até dez vezes maior (artigo 52).

A Constituição, no entanto, assegura direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

“[A Constituição] não prevê limitação de valor, mas limitação implícita de arbitramento no sistema jurídico que poderá ser maior ou menor, conforme a lesão concretamente sofrida”, afirma o autor do projeto, deputado Alberto Fraga (DEM-DF). “O juiz que deve arbitrar o valor consoante o ordenamento jurídico, nos limites do dano causado.”

Tramitação
A proposta será analisada, conclusivamente, pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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