
Quem não justificar o voto tem até 60 dias para regularizar a situação
Após o dia da votação, os eleitores que não puderam comparecer têm um prazo de 60 dias para realizar a justificativa eleitoral. Para isso, é necessário fazer um Requerimento de Justificativa Eleitoral a partir do dia seguinte ao turno da eleição em que não compareceram. O requerimento pode ser feito através do e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral. É importante anexar ao formulário um documento que comprove o motivo da ausência, como um atestado médico ou um comprovante de viagem.
Consequências para quem não regularizar a situação no prazo estabelecido
Caso o prazo de 60 dias seja extrapolado, o eleitor deverá comparecer ao cartório eleitoral e estará sujeito ao pagamento de uma multa. Conforme a Resolução 23.659/2021 do TSE, o valor da multa varia entre 3% e 10% da base de cálculo, que é de R$ 35,13. O total da multa não pode ultrapassar R$ 3,51.
Cancelamento do título de eleitor para quem desrespeitar as regras
Os eleitores que não comparecerem nem justificarem o voto em três turnos eleitorais terão o título de eleitor cancelado. A Lei Eleitoral exige que o eleitor cumpra com suas obrigações eleitorais, seja votando, justificando a ausência ou pagando a multa. Não há limite máximo de justificativas ou multas, mas é fundamental respeitar as regras e os prazos estabelecidos.
Consequências de manter o título de eleitor irregular
Além de não poder votar, o eleitor com o título irregular fica sujeito a diversas sanções, como impedimento para realizar matrículas em instituições de ensino, obter empréstimos em bancos públicos, participar de concursos públicos, entre outras restrições.