Proposta de Lei garante reserva de vagas de aprendiz para pessoas com deficiência e doenças raras no setor público
14/10/2024 – 08:20
Mário Agra/Câmara dos Deputados
A deputada Missionária Michele Collins é a autora da proposta
O Projeto de Lei 3053/24, em análise na Câmara dos Deputados, determina que a administração pública reserve pelo menos 2% das vagas de aprendiz para pessoas com algum tipo de deficiência ou doença rara.
“A proposta tem por finalidade proporcionar aos adolescentes e jovens com deficiência a oportunidade de ingressar nos contratos de aprendizagem firmados por órgãos e entidades da administração pública”, disse a deputada Missionária Michele Collins (PP-PE), autora do projeto.
O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que disciplina os contratos dos aprendizes (trabalhadores entre 14 e 24 anos).
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
Um novo Projeto de Lei está sendo analisado na Câmara dos Deputados e promete trazer benefícios para pessoas com deficiência ou doenças raras. O PL 3053/24, de autoria da deputada Missionária Michele Collins, propõe que a administração pública reserve pelo menos 2% das vagas de aprendiz para esse público em específico. A intenção é proporcionar oportunidades para adolescentes e jovens com deficiência ingressarem em contratos de aprendizagem firmados por órgãos governamentais.
A proposta visa modificar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regula os contratos de aprendizes, voltados para trabalhadores com faixa etária entre 14 e 24 anos. Com essa iniciativa, o projeto busca garantir inclusão e acessibilidade no mercado de trabalho para pessoas com deficiência ou doenças raras.
O próximo passo para o PL é a análise nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguindo um processo de caráter conclusivo. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores.