
A liberdade de expressão tem sido um tema frequente nos debates do Supremo Tribunal Federal, e mais um caso de grande importância teve seu julgamento iniciado pelo plenário da corte em 19 de setembro.
O assunto tratado na repercussão geral 837 estabelecerá parâmetros importantes para situações em que a liberdade de expressão entra em conflito com outros direitos fundamentais, como o direito à honra. O caso em questão que está sendo discutido envolve o PEA (Projeto Esperança Animal), uma organização que defende os direitos dos animais, e a promotora da Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos, em São Paulo.
Após acusar a festa de maus-tratos por usar o sedém, um artefato que faz os animais saltarem, a organização foi condenada a retirar do seu site qualquer menção ao evento de Barretos como um local onde ocorre crueldade contra os animais. Além disso, teve que pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Também foi proibida de divulgar em seu site a lista de patrocinadores e de contatá-los com o intuito de desencorajar o apoio financeiro à festa, assim como de publicar notícias ou posicionamentos que não incluam a versão da promotora, alegando que não há maus-tratos.
A decisão de violação à liberdade de expressão foi tão evidente que a execução dela foi suspensa liminarmente pelo próprio STF. Agora, ao analisar o recurso extraordinário com repercussão geral, a corte terá a chance de corrigir equívocos cometidos nas instâncias inferiores e definir diretrizes para evitar decisões futuras que violem a liberdade de expressão.
Ao afirmar que há maus-tratos na festa do peão, o PEA estava apenas expressando sua opinião sobre o que constitui maus-tratos. Opiniões sobre fatos reais, mesmo que prejudiquem a reputação, devem ser aceitas.
Ninguém tem direito a uma boa reputação independentemente do seu comportamento ou dos valores que defende. Por isso, o direito à honra não impede opiniões negativas.
A liberdade de expressão é valiosa porque nos permite compartilhar nossos valores com a sociedade. É um direito fundamental que sustenta a democracia.
O Supremo, recentemente, enfatizou a importância da imprensa no julgamento das ADIs 6.792 e 7.055, que abordaram o assédio judicial contra jornalistas e a responsabilidade civil da imprensa.
Agora, a corte terá a oportunidade de reforçar os precedentes que avançaram na jurisprudência, protegendo diferentes formas de expressão de opiniões, mesmo que sejam contundentes, desagradáveis e possam ter repercussões negativas na reputação de alguém.
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