DestaqueUOL

“Cola” com os números dos candidatos é permitida na seção eleitoral para agilizar a votação, mas boca de urna, uso de celular e aglomerações são proibidos.


“Cola” com o número dos candidatos é permitida na seção eleitoral. Um papel com os nomes, números e partidos de sua preferência são até recomendados por agilizar a votação.

O que é proibido fazer


Boca de urna é crime. São práticas como o uso de alto-falantes e amplificadores de som, propaganda de partidos ou candidatos e constrangimento de eleitores para que votem em determinada pessoa.


Uso de celular na urna. É proibido portar celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer outro instrumento que comprometa o sigilo do voto.


Aglomerações de apoiadores. Até o término da votação, também estão proibidos encontros de pessoas que sejam apoiadoras de algum partido, coligação ou candidato e que estejam com roupa padronizada.


É proibido divulgar “santinhos”. É considerada propaganda irregular a distribuição desses materiais –incluindo jogá-los em frente a colégios eleitorais. Quem fizer isso pode ter que pagar multa, e o candidato que apoiar a prática também será punido.

Com a proximidade das eleições, é importante entender as normas e condutas adequadas durante o processo de votação. É permitido levar uma “cola” com os números dos candidatos para facilitar a escolha na seção eleitoral. Essa prática é recomendada, pois agiliza o processo de votação e evita possíveis enganos.

No entanto, algumas condutas são consideradas crime eleitoral e devem ser evitadas. A boca de urna, por exemplo, é proibida e envolve ações como o uso de alto-falantes, propagandas eleitorais e o constrangimento de eleitores para influenciar seu voto. Essas práticas podem resultar em penalidades legais.

Além disso, é importante ressaltar que o uso de celulares na urna eletrônica é proibido, bem como qualquer outro dispositivo que comprometa o sigilo do voto. Aglomerações de apoiadores de candidatos também são vedadas, pois podem interferir no processo democrático.

A divulgação de “santinhos”, panfletos e materiais de campanha próxima aos locais de votação também é considerada irregular. Atitudes como jogar esses materiais em frente aos colégios eleitorais podem resultar em multas e punições para os candidatos envolvidos.

Portanto, é fundamental que os eleitores estejam cientes das normas eleitorais e ajam de acordo com os princípios da democracia durante o período eleitoral. O respeito às regras estabelecidas contribui para a lisura do processo e a garantia da legitimidade dos resultados eleitorais.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo