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Eleitores têm 60 dias para justificar ausência nas urnas após o pleito do próximo domingo (6)

No próximo domingo, os eleitores brasileiros terão a oportunidade de exercer o seu direito democrático, porém, vale ressaltar que o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos. Aqueles que não comparecerem às urnas no dia da eleição terão um prazo de 60 dias para justificar a ausência.

A justificativa da ausência pode ser feita de diversas formas, seja através do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral, seja nos pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais. É importante lembrar que a justificativa também pode ser realizada após o dia da eleição.

A recomendação da Justiça Eleitoral é que os eleitores utilizem preferencialmente o aplicativo para realizar a justificativa. O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado, véspera do pleito. No dia da eleição, o download do aplicativo será suspenso para evitar instabilidades, sendo retomado apenas na segunda-feira seguinte.

Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será encaminhada a um juiz eleitoral. Além disso, o eleitor também deve pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação, sendo R$ 3,51 por cada turno não comparecido.

É importante ressaltar que a data limite para justificar a ausência no primeiro turno das eleições é 5 de dezembro de 2024, enquanto no segundo turno é 7 de janeiro de 2025. Deixar de votar e justificar a ausência nos dois turnos acarreta duas faltas, e a partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor pode ter o título cancelado para as próximas eleições.

É fundamental cumprir com o dever cívico de votar e, em caso de impedimento, realizar a justificativa no prazo determinado. A participação ativa na democracia é essencial para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

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