
Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito das Testemunhas de Jeová de recusarem transfusão de sangue em procedimentos realizados na rede pública de saúde. Esta medida, no entanto, não se aplicará a menores de 18 anos.
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Os adultos terão o direito a um tratamento alternativo disponível no Sistema Único de Saúde, que poderá ser realizado na mesma localidade de residência ou em outra. Todos os custos deste tratamento serão cobertos pelo Estado.
Os ministros do STF justificaram a decisão afirmando que a recusa à transfusão de sangue está fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa.
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Em comunicado oficial, a Associação Testemunhas de Jeová Brasil declarou que a decisão do STF traz segurança jurídica tanto para os pacientes quanto para os médicos. Eles destacaram que o Brasil agora está alinhado com outros países que também reconhecem este direito, como Estados Unidos, Canadá e Chile.