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CCJ aprova projeto que garante compra e venda de imóveis mesmo sem constrição judicial registrada na matrícula




Projeto que assegura compra e venda de imóveis é aprovado pela CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (18), o projeto que assegura a compra e a venda de imóvel nos casos em que a constrição judicial — quando o titular perde o direito de dispor livremente do bem — não esteja previamente registrada na matrícula do cartório. Os senadores aprovaram o texto alternativo (substitutivo) do relator, senador Ciro Nogueira (PP-PI), ao Projeto de Lei (PL) 1.269/2022, que veio da Câmara dos Deputados. Agora, o texto será analisado pelo Plenário.

De acordo com a proposta apresentada pelo senador Ciro Nogueira, a proteção do cidadão de boa-fé é um ponto crucial. Atualmente, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 1992) permite que o juiz indisponibilize os bens dos réus para garantir a recomposição do dano aos cofres públicos. No entanto, o projeto defende que essa indisponibilidade dos bens só possa afetar a propriedade se estiver previamente registrada na matrícula do cartório. “O cidadão que compra um imóvel, confiando nas informações que estão na matrícula do cartório, não pode ser surpreendido por um fato oculto que lhe subtraia a propriedade. Trata-se de um corolário da boa-fé”, argumenta o senador no substitutivo.

A intenção do projeto é promover alterações na Lei 13.097, de 2015, para proteger as transações imobiliárias realizadas por terceiros que não têm conhecimento de possíveis situações que possam levar à invalidação do negócio, como um bloqueio de bens proveniente de hipoteca judiciária ou ação de improbidade administrativa. Com o projeto, qualquer tipo de restrição sobre o imóvel ou sobre o patrimônio do titular do imóvel só pode ser considerada válida se for averbada na matrícula por meio de decisão judicial.

O requerimento de urgência feito pelo relator também foi aprovado pelos membros do colegiado. Caso o requerimento seja aprovado em Plenário, o projeto seguirá com mais agilidade, dispensando formalidades e encurtando prazos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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