Candidatos nas eleições deste ano estarão protegidos de detenção a partir deste sábado, exceto em flagrante delito.

De acordo com o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), os postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador não poderão ser detidos nos 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições, marcado para o dia 6 de outubro. Caso ocorra alguma detenção durante esse período, o candidato deve ser conduzido imediatamente ao juiz competente, que irá analisar a legalidade da prisão. Se não houver flagrante delito, o juiz irá relaxar a prisão do candidato.
Já no caso dos eleitores, a proibição de prisões começa cinco dias antes do pleito, ou seja, a partir do dia 1º de outubro. Essa medida visa assegurar que tanto os candidatos quanto os eleitores possam exercer o seu direito ao voto de forma livre e democrática.
Além disso, nos municípios onde haverá segundo turno das eleições, marcado para o dia 27 de outubro, os candidatos também estarão protegidos de detenções, exceto em casos de flagrante delito. Apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar é que poderá haver um segundo turno, caso nenhum candidato seja eleito por maioria absoluta no primeiro turno.
Com mais de 463 mil candidatos disputando os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios, as eleições municipais deste ano prometem ser acirradas e decisivas para a composição das novas gestões municipais. Com 155,9 milhões de eleitores aptos a votar, a democracia brasileira se fortalece através do exercício do voto consciente e responsável por parte de cada cidadão.