STF determina prazo de 30 dias para governo do RJ e União apresentarem propostas de conciliação sobre dívida pública
A conciliação foi estabelecida após a suspensão da multa aplicada pela União ao governo estadual devido à inadimplência no pagamento das parcelas da dívida oriunda do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), assinado em 2021.
Durante a audiência, o governador Claudio Castro manifestou o desejo de discutir os juros já pagos pelo Rio e a possibilidade de obter descontos no pagamento da dívida. Castro ressaltou que ao longo dos anos, o estado foi prejudicado por leis federais que impactaram negativamente as finanças estaduais, resultando em uma dívida atual de R$ 196 bilhões.
O governador destacou que não busca o perdão da dívida, mas sim um pagamento justo das parcelas devidas. Ele enfatizou a importância de um acordo equilibrado, afirmando que o devedor deve arcar com suas responsabilidades, mas de forma justa.
O Regime de Recuperação Fiscal, criado pela Lei Complementar 159 de 2017, proporciona benefícios a estados em desequilíbrio fiscal, incluindo a flexibilização de regras fiscais e a suspensão do pagamento da dívida. Em contrapartida, os estados devem implementar reformas institucionais para garantir a reestruturação do equilíbrio fiscal.
O estado do Rio de Janeiro solicitou adesão ao regime em 2017, e em janeiro de 2021, a União criou um novo RRF. O Rio, após não conseguir equilibrar suas contas no regime anterior, solicitou a adesão ao novo regime em maio daquele ano, com a aprovação do plano ocorrendo em junho do ano passado.
A determinação do STF para a apresentação de propostas de conciliação demonstra a busca por soluções para a questão da dívida pública do Rio de Janeiro, evidenciando a importância de um acordo que seja justo e equilibrado para todas as partes envolvidas.