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Projeto de lei proíbe produção e uso de cerol em locais públicos e estabelece penalidades para infratores.

A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (30) o projeto de lei (PL) 339/2024, que torna crime a produção, a venda, a compra, a posse e o uso de cerol fora de locais apropriados. A matéria recebeu relatório favorável do senador Plínio Valério (PSDB-AM) e segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Segundo o projeto da Câmara dos Deputados, o uso de linha com poder cortante só será permitido para a prática de competições em locais específicos, dentro de determinadas regras. O cerol fica proibido em áreas públicas ou comuns e em um raio de um quilômetro de suas imediações, mesmo que o usuário esteja em área particular ou privativa. A regra vale para usuários de pipas, balões e assemelhados.

Penas

A pena para quem usar a linha cortante fora dos locais permitidos será de um a três anos de detenção. A mesma pena poderá ser aplicada a quem vender, produzir, adquirir, importar, exportar, expuser à venda, oferecer, guardar, portar, fornecer, ainda que gratuitamente, ou possuir cerol ou linha de pipa cortante sem a devida autorização.

O estabelecimento comercial em que for praticada alguma dessas condutas perderá a licença de funcionamento. O adulto que permitir que pessoa sob seu poder familiar, cuidado, guarda, vigilância ou autoridade pratique alguma dessas condutas fica sujeito a multa de seis a quarenta salários mínimos de referência, aplicada em dobro em caso de reincidência.

Campanhas educativas

O projeto também determina ao poder público que promova campanhas educativas nos meios de comunicação e nas escolas para conscientizar a população sobre os riscos do uso de cerol e outros materiais cortantes nas pipas. O cerol é uma mistura de cola com vidro triturado, pó de ferro ou outros materiais, aplicada na linha da pipa para torná-la cortante de modo que possa romper as linhas de outras pipas. Não são raras as ocorrências de pessoas feridas, muitas vezes de forma grave, por linhas de pipa com cerol.

O senador Plínio Valério ressalta em seu relatório que empinar pipa faz parte da cultura de muitas comunidades, porém alerta que o uso de cerol representa um perigo não apenas para quem pratica, mas também para pedestres, ciclistas e motociclistas que podem ser cortados por linhas com cerol sem perceber.

“Linhas de competição”

O PL 339/2024 também regulamenta a prática de pipa esportiva com uso de “linhas de competição”, restringindo-a a pessoas com mais de 16 anos inscritas em associações específicas. Menores de idade precisam de autorização dos responsáveis.

De acordo com o projeto, a pipa esportiva com linha cortante só pode ser praticada em pipódromos localizados a pelo menos um quilômetro de rodovias públicas e rede elétrica. Pipódromo é o espaço destinado à prática da atividade esportiva, artística e de lazer de soltar pipas.

A linha de competição deve ser composta apenas de algodão, ter cor visível e espessura máxima de meio milímetro e não mais do que três fios entrelaçados. Uma emenda apresentada pela senadora Leila Barros (PDT-DF) e acatada pelo relator permite que esse tipo de linha tenha poder cortante.

Segundo a senadora, sem a ressalva feita pela emenda, a prática esportiva de soltar pipa seria inviabilizada pelo projeto. “É importante observar que a prática esportiva de soltar pipa consiste na disputa entre várias pipas que tentam cortar a linha uma da outra, visando ser a última a permanecer no ar,” explica.

A fabricação e a comercialização dessas linhas dependem de autorização, e a compra, posse e transporte só podem ser feitos por maiores de idade inscritos em associações específicas. A venda para menores de idade será proibida.

O projeto prevê multas que variam de R$ 2 mil a R$ 30 mil para pessoa jurídica que violar as regras, com acréscimo do valor a cada reincidência. Pessoas físicas podem ser multadas em até R$ 2,5 mil pelo descumprimento das normas da nova legislação, também com duplicação do valor em caso de reincidência.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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