Projeto de Lei garante direito ao reparo em veículos novos, obrigando indústria a fornecer condições para conserto em oficinas independentes.
30/10/2024 – 10:05
Billy Boss/Câmara dos Deputados
Pereira: indústria não pode limitar reparo a eles próprios ou suas lojas autorizadas
O Projeto de Lei 2893/24, que está sendo analisado na Câmara dos Deputados, traz uma proposta inovadora para o mercado automobilístico brasileiro. Ele visa instituir o direito ao reparo (right to repair, em inglês) no setor, determinando que as montadoras e importadores de veículos novos devem garantir as condições para o conserto em oficinas independentes.
De acordo com o texto, as indústrias automotivas devem disponibilizar os manuais de reparo em um site próprio, além dos equipamentos de diagnóstico (hardware e software) necessários para a reparação dos veículos.
Para evitar problemas de segurança que possam impactar a reputação da marca, o projeto estabelece regras para a disponibilização desse material, incluindo a possibilidade de credenciamento de oficinas e a cobrança por esse serviço, bem como pelos equipamentos e literatura necessários.
Além disso, as concessionárias serão obrigadas a informar aos compradores de veículos novos o valor das cinco primeiras revisões, destacando o preço das peças, assim como os procedimentos de reparo que não podem ser realizados fora da rede autorizada, sob pena de perda de garantia.
O movimento internacional pelo direito de reparo, iniciado nos Estados Unidos em 2012, tem como objetivo principal garantir condições para o reparo independente de produtos, promovendo a concorrência e reduzindo custos para os consumidores no Brasil e no mundo.
Segundo o deputado Waldenor Pereira (PT-BA), autor do projeto, restringir o reparo apenas às redes autorizadas pode configurar uma prática ilegal de venda casada, indo contra a legislação em vigor. “Os produtores não podem limitar a atividade remunerada do reparo a eles próprios ou à sua rede de lojas autorizadas”, afirmou Pereira.
Os próximos passos para a aprovação do projeto envolvem a análise pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein