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Projeto de Lei aprovado na Comissão de Saúde reduz prazo de início do tratamento para câncer infantil no SUS.

30/10/2024 – 18:09

Mario Agra/Câmara dos Deputados

Deputada Silvia Cristina, relatora do projeto de lei

A Comissão de Saúde aprovou um projeto de lei crucial que traz alterações significativas na Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica, de 2022. A mudança propõe um prazo menor para o início do tratamento e inclui a necessidade de aconselhamento genético nos casos de câncer infantil.

De acordo com o texto aprovado, se o paciente com câncer tiver até 19 anos, o prazo máximo para o início do tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), que atualmente é de 60 dias, será reduzido para 30 dias após o diagnóstico.

O projeto também determina que nos casos em que o câncer infantojuvenil esteja relacionado à predisposição genética, as famílias devem ser informadas e ter acesso a exames e aconselhamento genético.

O substitutivo aprovado foi proposto pela relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO). Segundo ela, muitas das medidas presentes no projeto original (PL 30/22) e no apensado (PL 5167/23) já foram incorporadas à Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica.

“Dessa forma, estamos oferecendo um substitutivo que integra as inovações propostas pelos dois projetos em análise”, afirmou a relatora. “Ao fornecer um acesso mais rápido e eficaz aos serviços de saúde, o projeto tem o potencial de reduzir significativamente os índices de mortalidade e morbidade relacionados ao câncer infantil”, concluiu.

Inicialmente, o PL 30/22 visava destinar parte dos recursos das loterias para criar e implementar o Programa de Apoio à Oncologia Infantil, focado na prevenção e combate ao câncer infantil.

Próximos passos A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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