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Senador apresenta projeto para garantir pagamento de recesso não usufruído em contratos de estágio remunerado.

Projeto de Lei propõe alteração na Lei do Estágio para garantir direitos aos estagiários

O Senador Paulo Paim, do PT-RS, apresentou um projeto que visa modificar a Lei do Estágio (Lei 11.788, de 2008) para garantir o pagamento referente ao recesso não usufruído ou ao período incompleto de recesso nos casos de encerramento do contrato de estágio remunerado.

Atualmente, estagiários que recebem bolsa ou outra forma de contraprestação têm direito a 30 dias de recesso em contratos com duração de um ano ou mais. A proposta, identificada como PL 3.762/2024, busca proteger os estagiários em situações de rescisão contratual e ampliar a proteção já oferecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), evitando que esses estudantes sejam prejudicados por interpretações equivocadas das normas vigentes.

O senador destaca que o estágio é crucial para o desenvolvimento profissional e acadêmico dos estudantes e que o recesso é fundamental para garantir seu descanso e recuperação.

“A medida não implica em custos adicionais para as empresas, pois apenas garante o pagamento, em casos de rescisão contratual, dos valores referentes ao recesso não usufruído, de forma semelhante ao pagamento de férias em rescisões de contratos de trabalho. Isso assegura o equilíbrio entre os interesses dos estudantes e das partes concedentes de estágio”, explica Paim.

O projeto está em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, posteriormente, seguirá para a Comissão de Educação e Cultura (CE), onde será decidido de forma terminativa. Ou seja, se não houver recurso para votação em Plenário, o texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, caso seja aprovado nas comissões.

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira

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