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Senado aprova prorrogação do Adicional ao Frete até 2031 para navegação no Norte e Nordeste, beneficiando economia regional.

Na última terça-feira (29), o Senado Federal aprovou a prorrogação da isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) até o ano de 2031, no transporte de cargas com origem ou destino nas regiões Norte e Nordeste do país. O projeto de lei (PL 1.765/2019), de autoria do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), foi aprovado no Plenário e agora retorna para análise na Câmara dos Deputados.

A proposta já havia passado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) onde o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), defendeu uma emenda que prorrogou o prazo de 2027 para janeiro de 2031. Braga justificou a emenda, destacando os impactos das estiagens na navegação fluvial da Amazônia e os elevados custos logísticos enfrentados pelas duas regiões contempladas.

Em seu pronunciamento, o senador ressaltou os desafios enfrentados pelo Brasil devido à pandemia de Covid-19 e às condições climáticas adversas na região amazônica. Ele também mencionou a importância da medida para o Nordeste, que sofreu com os efeitos da pandemia e o baixo desempenho econômico.

A isenção do AFRMM proporcionará maior competitividade ao setor e possibilitará a modernização das frotas regionais, como destacou o senador Braga. Ele exemplificou a cadeia produtiva do camarão, que é pescado no Pará e processado em grande parte no Ceará, beneficiando ambos os estados.

O Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante integra o Fundo da Marinha Mercante (FMM), criado em 1958 e que já passou por diversas revisões ao longo dos anos. Em 2004, a Lei 10.893 promoveu alterações nas regras do Fundo, com prorrogações posteriores estabelecidas por medidas provisórias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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