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Projeto de Lei propõe notificação obrigatória de atendimentos em até 24 horas nos serviços de saúde para prevenção de violência e acidentes.

29/10/2024 – 15:11

Bruno Cecim/Agência Pará

Serviços de saúde serão obrigados a notificar atendimentos em até 24 horas

O Projeto de Lei 2851/24 tem como objetivo instituir a notificação compulsória dos casos de suspeita de violência e de acidentes de trânsito atendidos em serviços de saúde públicos e privados. A proposta visa reunir dados para embasar a formulação de ações de prevenção desses casos, proporcionando informações detalhadas e atualizadas para as autoridades de saúde e outros órgãos governamentais.

O autor do projeto, deputado Dr. Daniel Soranz (RJ), licenciado atualmente, destaca a importância das informações para desenhar e implementar estratégias mais assertivas e adaptadas às realidades locais e regionais.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e prevê que o médico ou profissional de saúde que prestar o primeiro atendimento ao paciente deverá notificar a secretaria de saúde local em até 24 horas. A partir daí, a secretaria repassará as informações para as demais esferas do Sistema Único de Saúde (SUS), seguindo um fluxo de compartilhamento estabelecido pelo Ministério da Saúde.

O Cadastro Nacional de Vítimas de Violência e Acidentes de Trânsito será criado para centralizar e gerenciar as informações, garantindo o sigilo e a segurança dos dados pessoais das vítimas, facilitando a avaliação e ajuste das políticas públicas no futuro.

Os estabelecimentos de saúde que não cumprirem as notificações compulsórias estarão sujeitos a multas e penalidades administrativas, mantendo a legislação existente intacta.

O Ministério da Saúde já conta com o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (Viva) para lidar com casos semelhantes, fornecendo subsídios para políticas de intervenção e proteção às vítimas.

O projeto seguirá os trâmites pelas comissões de Viação e Transportes, de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, necessitando da aprovação da Câmara e do Senado para se tornar lei.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

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