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Projeto de Lei dispensa pagamento mínimo do Fies para beneficiários do CadÚnico em fase de amortização na Câmara dos Deputados.

29/10/2024 – 16:23

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Duarte Jr., autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 1917/24, em análise na Câmara dos Deputados, propõe a dispensa do pagamento mínimo do saldo devedor para os beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que estão em fase de amortização e pertencem a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

De acordo com a proposta, essa dispensa será aplicada até que seja implementado o regime de cobrança vinculada à renda, conforme previsto na Lei do Fies desde 2017.

O Fies é um programa que visa facilitar o acesso de estudantes de baixa renda a instituições de ensino superior privadas. A amortização do saldo devedor começa após a conclusão do curso pelo estudante, com o pagamento mensal variando de acordo com a renda do indivíduo.

Ainda assim, o autor do projeto, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), destaca que esse ponto ainda não foi regulamentado pelo comitê gestor do Fies (CG-Fies). “Pretende-se isentar esses estudantes desse compromisso até que o processo de cobrança seja implantado, o que permitirá avaliar com clareza a capacidade de cada um de efetuar os pagamentos”, afirmou Duarte Jr.

O projeto também propõe modificações em outros três aspectos da Lei do Fies, visando tornar o programa mais atrativo após as alterações implementadas em 2017, que dificultaram o acesso dos estudantes de baixa renda aos financiamentos.

  • Estender a reserva de vagas para autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência nos processos seletivos do Fies;
  • Assegurar o financiamento integral dos encargos educacionais para estudantes de famílias de baixa renda que não conseguem arcar com a parcela não financiada dos encargos (coparticipação);
  • Obrigar o CG-Fies a publicar anualmente um relatório de monitoramento do Fies, com informações como número de instituições de ensino participantes, execução financeira e número de contratos firmados em relação à oferta.

Próximos passos

O projeto passará por análise em caráter conclusivo por duas comissões: de Educação e Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Para saber mais sobre a tramitação de projetos de lei, clique aqui.

 

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub

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