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Projeto de lei condiciona recebimento de recursos por entidades esportivas à proteção de crianças e adolescentes contra abusos sexuais.

Na tarde desta terça-feira (29), o Plenário do Senado Federal aprovou em votação simbólica e regime de urgência o Projeto de Lei (PL) 2.241/2022, que tem como objetivo condicionar o recebimento de recursos públicos por entidades esportivas à implementação de medidas para proteger crianças e adolescentes contra abusos sexuais no ambiente esportivo. O projeto, de autoria da Câmara dos Deputados, agora segue para sanção presidencial, com previsão de entrada em vigor após seis meses de sua publicação oficial.

A relatoria do texto foi realizada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que destacou a importância das medidas propostas. Segundo o projeto, as entidades esportivas deverão estabelecer uma ouvidoria para recebimento de denúncias e prestar contas aos Conselhos Municipais e Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente. Em caso de descumprimento, os repasses de recursos serão suspensos e os contratos de patrocínio encerrados.

Após a aprovação do projeto, a senadora Damares comemorou o resultado e ressaltou que as instituições esportivas terão que demonstrar compromisso efetivo com a proteção da infância e adolescência para continuarem recebendo verbas públicas. Ela afirmou: “Estamos fechando todas as brechas contra abusadores e pedófilos no país. Estamos entregando para o Brasil uma legislação que protege a infância.”

O PL foi previamente aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) em abril e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em outubro deste ano, demonstrando amplo apoio entre os parlamentares.

Obrigações

O projeto altera o artigo 18-A da Lei Pelé (Lei 9.615/1998) e estabelece que as entidades esportivas sem fins lucrativos que fazem parte do Sistema Nacional do Desporto só poderão receber recursos da administração pública federal direta e indireta mediante a assinatura de um compromisso de adoção de medidas para proteção de crianças e adolescentes contra abusos sexuais e qualquer forma de violência.

Entre as obrigações que as entidades devem cumprir estão: apoio a campanhas educativas sobre exploração sexual e trabalho infantil, qualificação dos profissionais envolvidos no treinamento esportivo preventivo, instituição de uma ouvidoria para denúncias, entre outras medidas de proteção e transparência.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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