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Comissão de Educação do Senado aprova projeto que cria política nacional de fixação de preço dos livros, garantindo acesso à cultura.

A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou em turno suplementar, nesta terça-feira (29), o substitutivo oferecido ao projeto que cria a política nacional de fixação de preço dos livros em todos os seus formatos. O PLS 49/2015, de autoria da então senadora Fátima Bezerra (RN), recebeu relatório favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE) sob forma de um texto substitutivo, o que levou o projeto a passar por nova votação. Caso não haja pedido para votação em Plenário, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.

O projeto, apelidado de “Lei do Preço de Capa”, estabelece que autores e editores, ao lançarem um livro novo, devem fixar um preço de capa que só poderá ter desconto de no máximo 10% durante um ano após o lançamento. Isso garantirá uma precificação única para os livros com International Standard Book Number (ISBN) brasileiro.

O objetivo da proposta, segundo a autora, é assegurar a disponibilidade de livros ao público geral, incentivando um maior número de pontos de venda, aumentando a leitura e fortalecendo a Política Nacional do Livro.

A relatora rejeitou uma emenda que buscava excluir os livros digitais da proteção do preço de capa. Segundo ela, essa exclusão ameaçaria a viabilidade econômica do setor editorial e prejudicaria o acesso democrático ao livro e à leitura, promovendo a concorrência saudável e o acesso à diversidade cultural.

Obras isentas

O projeto especifica quais são as obras isentas de precificação. Nessa lista estão obras raras, antigas, usadas, esgotadas, destinadas a colecionadores ou a instituições com subsídio público. Uma emenda foi aprovada para excluir as obras fora de catálogo das importadoras.

A relatora também incluiu no congelamento de preços pelo prazo de um ano as reedições de livros, não apenas os lançamentos.

Outra mudança significativa foi o aumento do escopo de associações autorizadas a entrar na Justiça para fazer cumprir as regras da futura lei, buscar indenizações, entre outras medidas.

Acesso à cultura

A autora do projeto, agora governadora do Rio Grande do Norte, enfatizou que seu objetivo é promover a produção intelectual nacional e facilitar o acesso à cultura impressa e digital.

Para a relatora, incentivar o mercado editorial e livreiro é crucial para proteger e promover o ecossistema do livro no Brasil, garantindo a concorrência justa e a pluralidade cultural no setor.

Outras alterações

O substitutivo propõe que as ações de difusão do livro sejam de responsabilidade não apenas do Poder Executivo da União, mas também dos estados, municípios e Distrito Federal. Além disso, destina parte das multas arrecadadas à Fundação Biblioteca Nacional e ao Instituto Fundo de Livro, Leitura, Literatura e Humanidades para programas de fomento ao livro e à leitura.

Uma emenda que sugeria reduzir o prazo de congelamento de preço para seis meses foi rejeitada, mantendo o prazo de um ano para lançamentos e de seis meses para reedições.

Contrários

Alguns senadores se manifestaram contrários ao projeto, alegando que ele representa um entrave burocrático contra a livre concorrência e poderá prejudicar o consumidor. Eles afirmaram não ter tido oportunidade de apresentar um texto substitutivo e criticaram a proposta por ir contra o espírito da livre iniciativa.

CE

A Comissão de Educação e Cultura (CE), presidida pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), conta com 19 titulares e igual número de suplentes. O projeto agora segue para votação na Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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