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Supremo Tribunal rejeita recurso de Bolsonaro e Costa Neto em defesa da anistia aos condenados do 8 de janeiro.

Nos últimos dias, temos acompanhado de perto os desdobramentos de uma questão jurídica que tem gerado muita polêmica no cenário político brasileiro. Trata-se da possibilidade de anistia para o ex-presidente e para os condenados do 8 de janeiro, tema que vem sendo discutido intensamente nos bastidores do poder.

A controvérsia chegou à mídia após uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, que afirmou que os advogados teriam que apresentar alguma falha processual para contestar a decisão do acórdão recorrido, o que não foi o caso. De acordo com Moraes, qualquer alteração do resultado implicaria em uma reavaliação do conjunto de provas do processo, algo que não é permitido no Recurso Extraordinário.

Diante disso, surge a pergunta: por que insistir em um caso que já foi decidido? A resposta pode estar ligada à defesa da anistia, que é uma prerrogativa do Congresso. No entanto, o Tribunal já se posicionou contrariamente a esse tipo de concessão, como no caso de Daniel Silveira, onde foi declarada a inconstitucionalidade do indulto concedido por Bolsonaro.

A relatora Rosa Weber apontou que a concessão de perdão por afinidade política não está de acordo com os princípios constitucionais de imparcialidade e moralidade administrativa. Para ela, é inadmissível que o presidente utilize suas prerrogativas de forma arbitrária, visando beneficiar aliados políticos em detrimento do interesse público.

Weber ainda ressaltou que não se pode permitir a instrumentalização do Estado para benefício pessoal, sob pena de subversão dos princípios básicos do estado democrático de direito. Sua posição reflete a preocupação com a manutenção da ordem e da legalidade no país.

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