
Eleitor desmotivado pode justificar ausência sem sair de casa
Além de desmotivado, o eleitor não precisa sair de casa para justificar sua abstenção. Desde 2020, o e-título permite justificar a ausência na votação pelo aplicativo da Justiça Eleitoral. A ausência pode ser justificada no dia da votação ou em até 60 dias após a data do pleito. Quem deixa de justificar no prazo paga multa de R$ 3,51 por turno não justificado. Se não pagar, a pessoa fica impedida de emitir documentos, efetuar matrícula em universidades públicas e receber salário em cargo público.
A mudança de domicílio eleitoral também derruba o comparecimento. “Muitas pessoas se mudam para São Paulo, não transferem o título eleitoral e continuam não votando”, diz o cientista político Fábio Andrade, professor de Relações Internacionais da ESPM.
A vantagem de Nunes indicada pelas pesquisas pode ter desmobilizado parte do eleitorado. “Uma campanha acirrada faz com que haja a ampliação do interesse do eleitor pela disputa, e com isso se reduz a abstenção”, diz Andrade.
A abstenção é historicamente mais baixa no primeiro turno. “Uma hipótese é que as campanhas de vereadores nas ruas mobilizam mais pessoas, e com isso a abstenção é menor”, afirma.