Projeto de Lei propõe alterações no Código Civil para equiparar direitos de companheiros na sucessão de bens durante união estável.

05/09/2024 – 16:52
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Jonas Donizette, autor da proposta
O plenário da Câmara dos Deputados está avaliando o Projeto de Lei 2199/24, que visa modificar o Código Civil com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2017, para atualizar a sucessão de companheira ou companheiro em relação aos bens adquiridos durante a união estável. O texto em análise visa revogar o artigo 1.790 do Código Civil, que determinava a participação do cônjuge na sucessão quanto aos bens adquiridos de forma onerosa durante a união estável, estabelecendo regras específicas de divisão.
Segundo o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor da proposta, o STF considerou inconstitucional a distinção entre cônjuges e companheiros, indicando a aplicação do artigo 1.829 do Código Civil tanto para o casamento quanto para a união estável. Ele ressalta que a aplicação dessa tese foi limitada temporalmente pelo STF, tendo efeito apenas em casos judiciais que ainda não haviam sido definitivamente julgados, preservando aqueles já encerrados.
Com base na decisão do STF e no artigo 1.829 do Código Civil, a sucessão, tanto no casamento quanto na união estável, hetero ou homoafetivos, seguirá uma ordem específica de prioridade: aos descendentes em concorrência com o cônjuge sobrevivente, aos ascendentes em concorrência com o cônjuge, ao cônjuge sobrevivente e aos colaterais.
O projeto precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser aprovado ou rejeitado pelo Senado para se tornar lei.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra