
STF vai decidir sobre contribuição de autônomos após reforma da Previdência
O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a tomar uma decisão crucial a respeito da validade da contribuição dos trabalhadores autônomos após a reforma da Previdência de 2019. A discussão gira em torno da possibilidade de utilizar a contribuição paga em atraso ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) como tempo mínimo para que o segurado entre em uma regra de transição mais favorável, conhecida como pedágio de 50% ou 100%, após a emenda constitucional 103, de novembro de 2019.
Essa questão tem dividido o Judiciário, sendo que a maioria das decisões tem sido favoráveis aos trabalhadores e contrárias ao INSS, que levou o caso ao Supremo por meio de um recurso extraordinário. O posicionamento dos ministros do STF terá repercussão em todos os casos semelhantes no país, sendo que o julgamento ainda não possui data marcada.
O tema em questão surgiu a partir de um caso de uma segurada do Sul do Brasil, que pleiteou na Justiça o pagamento de contribuições em atraso referentes a períodos de trabalho rural entre 1991 e 1994. Apesar de ter obtido ganho em primeira instância, o INSS recorreu e a 1ª Turma Recursal do TRF-4 entendeu que a segurada tem o direito de quitar esses períodos em atraso, desde que comprove a atividade, e utilizá-los nas regras de transição da aposentadoria.
Com a decisão favorável, a segurada de 52 anos poderia garantir o benefício previdenciário através do pedágio de 50%, o que exigiria trabalhar por mais metade do tempo que faltava para a aposentadoria. Nesse caso específico, seriam mais três anos de trabalho (dois que faltavam e um de pedágio) para se enquadrar na aposentadoria por tempo de contribuição.
A discussão envolve também a atuação do INSS, que alega que o recolhimento posterior das contribuições em atraso não é válido para esses casos, conforme previsto no artigo 17 da reforma da Previdência. Por outro lado, advogados especializados em Previdência destacam que historicamente sempre foi possível realizar esses pagamentos em atraso e que as portarias não devem se sobrepor à lei.
Segundo Rômulo Saraiva, advogado especializado em Previdência, portarias não podem criar regras que vão contra a legislação vigente, garantindo assim o direito dos contribuintes autônomos. Já Roberto de Carvalho Santos, presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), ressalta que a reforma de 2019 não criou nenhuma barreira para o pagamento de contribuições em atraso, sendo uma tese plausível e juridicamente sustentável.
Como funciona o pagamento do INSS em atraso?
O pagamento de contribuições em atraso ao INSS pode ser feito referente aos últimos cinco anos não pagos. Há atualizações monetárias e o segurado deve ficar atento às multas caso reconheça a dívida e não a quite. Para períodos com mais de cinco anos em atraso, é necessário comprovar o trabalho realizado e arcar com os valores devidos, incluindo juros e multas. Em períodos anteriores a 1996, não há cobrança de juros, apenas atualização monetária.
Os advogados alertam que o INSS costuma solicitar uma série de documentos para comprovação da atividade e que o valor das dívidas pode ser elevado. Para períodos anteriores a 1996, não incidem juros e multa, sendo uma possibilidade que sempre existiu.
As contribuições pagas em atraso não são consideradas no cálculo da carência, que é o período mínimo de pagamentos exigidos para solicitar um benefício previdenciário, caso sejam quitadas após o período em que o cidadão possui a qualidade de segurado.
Entenda o processo
O que o STF irá decidir
O STF irá decidir se a complementação de contribuição previdenciária após a edição da emenda constitucional 103/2019 autoriza a aplicação da regra de transição do pedágio de 50% para a aposentadoria.
O que diz o INSS
O INSS argumenta que a complementação de contribuições realizada após a reforma de 2019 não pode ser utilizada para as regras de transição previstas na legislação, preservando os direitos adquiridos dos segurados.
O que diz a defesa da segurada e o TRF-4
O TRF-4 entende que o recolhimento posterior das contribuições não altera o tempo de serviço do segurado e pode ser contabilizado para o cumprimento do tempo mínimo de contribuição exigido nas regras de transição.
Em resumo, a decisão do STF terá impacto significativo sobre a forma como as contribuições em atraso ao INSS são tratadas após a reforma da Previdência de 2019, podendo definir novos parâmetros para a aposentadoria dos trabalhadores autônomos no país.