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Senador Romário propõe projeto de lei para garantir fornecimento de medicamentos não disponíveis no SUS e sem registro na Anvisa.

O Senado Federal está analisando um novo projeto de lei complementar (PLP) que pode impactar diretamente o acesso a medicamentos ainda não disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). De autoria do senador Romário (PL-RJ), o PLP 149/2024 busca estabelecer regras claras para a distribuição desses medicamentos por estados e municípios, garantindo o direito à saúde da população brasileira.

O texto, que atualmente está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e, posteriormente, para a Comissão de Assuntos Econômicos, antes de ser votado pelo plenário do Senado. A proposta visa responsabilizar estados e municípios pela distribuição dos medicamentos, respeitando os princípios de descentralização e hierarquia entre os entes federativos.

Para que um paciente possa receber um medicamento não disponível pelo SUS, ele precisará apresentar um laudo médico comprovando a necessidade do tratamento, a ineficácia dos medicamentos fornecidos pelo sistema público de saúde, a falta de condições financeiras para arcar com o custo do medicamento e a comprovação de registro na Anvisa.

O projeto proíbe a distribuição de medicamentos experimentais ou sem registro na Anvisa, mas prevê exceções em casos específicos, como atrasos na análise de registro por parte do órgão ou aprovação por agências reguladoras internacionais, especialmente no caso de doenças raras. Doenças raras são aquelas que afetam até 65 pessoas em cada 100 mil indivíduos, e o texto determina que a União seja incluída em ações judiciais relacionadas ao fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa.

O senador Romário destaca a importância do projeto ao ressaltar que o acesso a medicamentos fora do SUS ainda é um desafio para muitos brasileiros e que a judicialização da saúde tem crescido no país. Ele enfatiza a necessidade de garantir o direito à saúde, conforme previsto na Constituição Federal, e alerta para a urgência de agir em prol da vida daqueles que necessitam de tratamentos específicos.

Em suas palavras, Romário declara: “O privilégio da burocracia em detrimento da urgência à vida está sendo escancarado. Não agir nesse momento é ser cúmplice do genocídio de pessoas com doenças raras e ultrarraras”.

Entenda o PLP

Os projetos de lei complementar (PLP) têm importância especial no ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que regulam matérias previstas expressamente na Constituição Federal. Sua aprovação requer uma maioria absoluta de votos, ou seja, mais da metade dos membros de cada Casa legislativa. Diferentemente dos projetos de lei ordinária, os PLPs só podem ser votados em Plenário, em duas etapas, e não podem ser decididos de forma terminativa nas comissões.

Por Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

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