Projeto de Lei proposto por Jonas Donizette permite arremate de bens por valor abaixo da avaliação em leilão judicial

25/10/2024 – 11:42
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Jonas Donizette inclui na lei jurisprudência adotada pelo STJ
O Projeto de Lei 2485/24, em análise na Câmara dos Deputados, proposto pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP), traz uma importante modificação em relação aos leilões judiciais para pagamento de dívidas. A proposta permite que um bem penhorado seja arrematado por valor inferior a 50% da avaliação, sem que isso seja caracterizado como preço vil.
Segundo o texto, o bem poderá ser vendido por valor menor após tentativas frustradas de leilão judicial, desde que a arrematação seja feita diretamente por um particular e haja risco de depreciação do bem.
A atual legislação processual impede a aceitação de preço vil, definido como valor inferior a 50% da avaliação, em leilões judiciais de bens penhorados. No entanto, o projeto de Jonas Donizette busca adequar a legislação à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconhece a possibilidade de arrematação por valor menor em determinadas situações.
O deputado ressalta a importância de alinhar a lei à realidade dos fatos e à interpretação jurisprudencial. “Torna-se necessária a adequação do texto da norma processual à jurisprudência e à própria realidade dos fatos”, afirmou Donizette.
O Projeto de Lei 2485/24 seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, caso seja aprovado, precisará passar pela votação na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein