Eduardo Paes sanciona lei que regulariza puxadinhos no Rio de Janeiro, gerando polêmica entre vereadores, arquitetos e urbanistas.


O prefeito Eduardo Paes, do PSD, sancionou nesta quinta-feira (18) a lei que permite a regularização de puxadinhos no Rio de Janeiro. Conhecida como Lei Mais-Valerá, a nova legislação estabelece normas para legalizar construções irregulares de prédios comerciais e residenciais, assim como unidades ainda na planta. A autorização para regularização será concedida mediante o pagamento de uma taxa calculada com base na região da cidade e na área total a ser regularizada, com estimativa de arrecadação de até R$600 milhões até o final do ano, de acordo com a administração municipal.
De acordo com a lei, será possível regularizar um andar extra na maior parte da cidade, com a possibilidade de gabaritos maiores nos bairros do Catete e da Glória. Os proprietários de imóveis podem apresentar projetos e serem beneficiados pela Lei Mais-Valerá até 1º de dezembro, com prazo de três anos para regularização dos puxadinhos já existentes.
A legislação proíbe a regularização de obras em áreas de proteção ambiental e próximas a imóveis históricos sem consulta aos órgãos de proteção. Na orla, as legalizações só serão permitidas se as construções não projetarem sombras na areia.
Desde a tramitação na Câmara do Rio, a lei dos puxadinhos tem gerado controvérsias entre vereadores e a Prefeitura, que afirma que o Plano Diretor vigente exige a criação de um mecanismo para regularizar os puxadinhos de acordo com suas diretrizes para os próximos dez anos.
Arquitetos e urbanistas têm criticado a lei, alegando que construções acima do gabarito podem descaracterizar os bairros, impactar a população local, o trânsito e os serviços públicos.
Pelo texto, hotéis que pagarem poderão ser convertidos em prédios residenciais, com exceções previstas. Hotéis com vista para a orla marítima não receberão licenças. Na Barra da Tijuca e no Recreio dos Bandeirantes, a restrição se estende a todos os hotéis localizados na quadra da orla.
A lei também estabelece regras específicas para a Barra e o Recreio. Proprietários poderão construir um andar extra com área similar aos inferiores e, na Barra, será permitido o fechamento parcial de varandas. Nos edifícios onde varandas em balanço de cinco metros de profundidade forem autorizadas, será tolerado o fechamento de uma faixa de até um metro e meio, baseado no plano original da fachada.