STF aprova tese que responsabiliza jornais por publicação de entrevistas com acusações falsas de crimes contra terceiros

De acordo com a tese aprovada, a liberdade de imprensa deve ser respeitada, o que impede a censura prévia de conteúdos publicados. No entanto, se um entrevistado acusar falsamente outra pessoa, a publicação poderá ser responsabilizada judicialmente. Isso significa que se houver indícios concretos da falsidade da imputação e o veículo não cuidar de verificar a veracidade dos fatos, poderá ser responsabilizado.
Além disso, a tese também abre brecha para a retirada de conteúdos publicados nas redes sociais que forem considerados inverídicos, ampliando o alcance da responsabilidade sobre a divulgação de informações falsas.
A tese foi elaborada pelo ministro Alexandre de Moraes, com a sugestão de inclusão da possibilidade da retirada de conteúdo levantada pelo ministro Cristiano Zanin. Segundo Moraes, a questão da liberdade de imprensa é clássica, mas com as redes sociais, a responsabilização após a publicação ganha uma nova dimensão.
Essa decisão do Supremo foi baseada em um caso de processo no qual um ex-deputado federal processou o jornal Diário de Pernambuco por danos morais, em função de uma reportagem publicada em 1995. Na matéria jornalística, o político pernambucano Wandenkolk Wanderley afirmou que o ex-deputado em questão foi responsável por um atentado a bomba durante a ditadura militar.
A defesa do ex-deputado afirmou que Wandenkolk fez acusações falsas, gerando grave dano à sua honra. O jornal alegou que a publicação da entrevista se deu no âmbito da liberdade de imprensa, protegida pela Constituição.
Inicialmente, o jornal foi condenado pela primeira instância ao pagamento de uma indenização, mas o Tribunal de Justiça de Pernambuco anulou a condenação. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revalidou a condenação, e o caso foi parar no Supremo, que manteve a condenação do jornal.
Essa decisão do STF traz à tona uma série de questões relacionadas à liberdade de imprensa e à responsabilidade dos veículos de comunicação na divulgação de informações. É um tema que ainda será amplamente debatido e poderá ter reflexos em futuros processos judiciais envolvendo jornais e outros meios de comunicação.