Projeto de Lei Complementar estabelece prazo para pagamento de incentivos aos serviços do SUS, visando evitar instabilidade no sistema.

23/10/2024 – 13:14
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Simoes: o atraso no pagamento traz instabilidade aos serviços do SUS
O Projeto de Lei Complementar 81/24 estabelece prazo para o pagamento de incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS). O pagamento já é disciplinado por portaria do Ministério da Saúde. O objetivo da proposta é estabelecer essa previsão em lei.
O texto concede prazo de cinco dias úteis, após o Ministério da Saúde creditar os recursos na conta bancária do fundo estadual, distrital ou municipal de saúde, para que os gestores efetuem o pagamento dos estabelecimentos que prestam assistência de forma complementar ao SUS.
O autor do projeto, deputado Rafael Simoes (União-MG), explica que o pagamento desses serviços é um dos fatores de credibilidade do funcionamento do SUS. O atraso nesses pagamentos, continua o parlamentar, traz instabilidade ao sistema sem justificativa razoável, “já que o recurso se encontra disponível na conta bancária do fundo beneficiário”.
Atrasos
Em caso de atrasos, interrupção ou descumprimento por parte do gestor local do SUS, o projeto prevê que o Ministério da Saúde suspenda a transferência do valor correspondente aos incentivos.
Se houver emenda parlamentar destinada ao SUS, o deputado ou senador deverá vincular o cadastro da instituição no ato da indicação da verba para assegurar que a instituição seja, efetivamente, a beneficiária do recurso indicado.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein