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Nova lei sancionada por Lula eleva o rodeio crioulo à condição de atividade cultural nacional, com regras de segurança obrigatórias.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no dia 17 de outubro a Lei 15.008, que reconhece o rodeio crioulo, juntamente com suas expressões artístico-culturais e campeiras, como atividade integrante da cultura nacional. A medida visa valorizar e preservar uma tradição muito enraizada em diversas regiões do Brasil, garantindo sua continuidade e proteção.

Além de elevar o status do rodeio crioulo, a lei também estabelece algumas responsabilidades fundamentais para os organizadores desses eventos. Entre as exigências estão a obrigatoriedade de oferecer atendimento médico e veterinário durante as provas, bem como contratar um seguro pessoal de vida e invalidez permanente para os peões participantes. Essas medidas visam garantir a segurança e o bem-estar dos envolvidos, minimizando os riscos inerentes a esse tipo de atividade.

O projeto de lei que resultou na Lei 15.008, o PL 6.575/2019, teve como relator o senador Hamilton Mourão, do partido Republicano do Rio Grande do Sul, durante sua passagem pela Comissão de Educação. Mourão destacou a importância do reconhecimento do rodeio crioulo como expressão cultural legítima do país, ressaltando sua relevância histórica e social.

Com essa nova legislação, o rodeio crioulo ganha maior visibilidade e respaldo governamental, o que pode contribuir para sua manutenção e desenvolvimento. A expectativa é que a lei traga benefícios tanto para os praticantes quanto para os apreciadores dessa tradicional manifestação cultural do Brasil. A partir de agora, o rodeio crioulo está oficialmente integrado ao patrimônio cultural do país, sendo reconhecido como parte essencial de nossa identidade nacional.

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