Essa decisão veio após um pedido de liminar feito pelo governo de São Paulo, que argumentou que as regras previstas na Lei 14.790/2023, conhecida como Lei das Apostas Esportivas, poderiam prejudicar o leilão para a concessão de serviços lotéricos, programado para o dia 28 de outubro.
Para o ministro Luiz Fux, a norma federal não pode criar obstáculos para a arrecadação dos estados sem uma justificativa razoável. Segundo ele, no contexto do federalismo fiscal, a União não pode limitar o pleno exercício das competências arrecadatórias dos estados sem motivos plausíveis, como é o caso em questão.
Essa ação já vinha sendo discutida no Supremo desde maio deste ano, tendo sido protocolada por governadores de seis estados e o Distrito Federal. O caso estava inicialmente marcado para ser julgado em uma sessão virtual no dia 18 deste mês, mas um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes adiou a decisão. No entanto, diante da liminar solicitada pelo governo de São Paulo, Luiz Fux decidiu resolver a questão.
Vale ressaltar que essa decisão não tem relação com a legalidade do mercado de apostas online no Brasil, conhecido como “bets”. A regulamentação desse mercado é discutida através de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que questiona a Lei 14.790/2023, a qual regulamenta as apostas online de quota fixa.
A CNC alega que essa legislação, ao promover os jogos de azar, pode impactar negativamente as classes sociais menos favorecidas e contribuir para o aumento do endividamento das famílias. No entanto, essa discussão ainda está em andamento no Supremo Tribunal Federal.