Ministro do STF suspende regra que impedia grupo econômico de atuar em loterias de diferentes estados do Brasil

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão importante nesta quarta-feira (23) ao suspender a restrição que impedia um grupo econômico de explorar serviços de loteria em mais de um estado do país. Além disso, a regra que limitava a publicidade dos jogos apenas aos moradores de determinado estado também foi suspensa.

Essa decisão veio após um pedido de liminar feito pelo governo de São Paulo, que argumentou que as regras previstas na Lei 14.790/2023, conhecida como Lei das Apostas Esportivas, poderiam prejudicar o leilão para a concessão de serviços lotéricos, programado para o dia 28 de outubro.

Para o ministro Luiz Fux, a norma federal não pode criar obstáculos para a arrecadação dos estados sem uma justificativa razoável. Segundo ele, no contexto do federalismo fiscal, a União não pode limitar o pleno exercício das competências arrecadatórias dos estados sem motivos plausíveis, como é o caso em questão.

Essa ação já vinha sendo discutida no Supremo desde maio deste ano, tendo sido protocolada por governadores de seis estados e o Distrito Federal. O caso estava inicialmente marcado para ser julgado em uma sessão virtual no dia 18 deste mês, mas um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes adiou a decisão. No entanto, diante da liminar solicitada pelo governo de São Paulo, Luiz Fux decidiu resolver a questão.

Vale ressaltar que essa decisão não tem relação com a legalidade do mercado de apostas online no Brasil, conhecido como “bets”. A regulamentação desse mercado é discutida através de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que questiona a Lei 14.790/2023, a qual regulamenta as apostas online de quota fixa.

A CNC alega que essa legislação, ao promover os jogos de azar, pode impactar negativamente as classes sociais menos favorecidas e contribuir para o aumento do endividamento das famílias. No entanto, essa discussão ainda está em andamento no Supremo Tribunal Federal.

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