A Advocacia do Senado informou que a CPMI tem autoridade para sugerir acordo de delação premiada.

A possibilidade de usar a delação premiada como recurso nas investigações surgiu após o depoimento do hacker Walter Delgatti. Segundo Delgatti, o ex-presidente Jair Bolsonaro havia prometido um indulto se ele assumisse um suposto grampo contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, e também afirmou que, a pedido de Bolsonaro, orientou os militares das Forças Armadas na elaboração do relatório sobre as urnas eletrônicas. No entanto, Delgatti optou por ficar em silêncio diante das perguntas dos parlamentares.
A advocacia do Senado esclareceu que as CPIs têm a prerrogativa de propor acordos de delação premiada, mas isso deve ser autorizado pelo Ministério Público, que é o titular da ação penal. Após essa autorização, o MP deve apresentar o acordo às autoridades judiciais, que devem homologá-lo. Essa mesma prerrogativa também é concedida aos delegados de polícia no comando de investigações policiais.
Segundo o parecer, não faria sentido negar às CPIs o direito de utilizar a colaboração premiada como meio de prova. Se a Constituição concede uma determinada competência a uma entidade jurídica, essa entidade deve ter o reconhecimento do uso dos instrumentos jurídicos adequados para o exercício da competência atribuída. O acordo de colaboração premiada é considerado um instrumento jurídico adequado e necessário para a obtenção de provas, de acordo com a definição do Supremo Tribunal Federal (STF).
É importante ressaltar que as informações mencionadas neste texto são provenientes da Agência Senado, porém a fonte não foi especificada.