
Empresário recorre de multa por má-fé em processo judicial
No desenrolar de um processo judicial, o empresário Alexandre se viu envolvido em uma situação delicada. Segundo a juíza responsável pelo caso, ele apresentou um imóvel que sabia ser de propriedade de terceiro, o que evidenciou má-fé em sua postura processual.
O executado, que recentemente se separou de uma apresentadora após denúncias de violência doméstica, recorreu da multa alegando que tudo não passou de um equívoco. Sua defesa afirmou que houve um erro de digitação ao declarar o número da matrícula do imóvel, digitando “102.970” em vez de “120.823”.
O advogado de Alexandre, Alexandre Beinotti, destacou no processo que o empresário pretende resolver a questão da melhor maneira possível, respeitando as regras processuais e dentro do que a lei lhe garante.
Por sua vez, o fundo de investimento envolvido no processo contestou a alegação de equívoco, classificando-a como uma “desculpa esfarrapada” e sugerindo que o objetivo do empresário era retardar o andamento do caso.
Diante das argumentações de ambas as partes, a Justiça terá a responsabilidade de avaliar a conduta do executado e a validade de suas justificativas, a fim de decidir sobre a multa aplicada e os desdobramentos do processo.