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Senado aprova projeto que prorroga isenção do AFRMM para cargas do Norte e Nordeste até 2031, com emenda que mantém benefício

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (22) o projeto de lei (PL) 1.765/2019, que prorroga o prazo de vigência da isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). A regra vale para cargas com origem ou destino nas Regiões Norte e Nordeste. O texto, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e segue para o Plenário.

O projeto de lei em questão, de autoria da Câmara dos Deputados, tem como objetivo estender o benefício da isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) até 2031, beneficiando principalmente as regiões Norte e Nordeste do país. O relator da matéria, senador Eduardo Braga, justificou a importância da prorrogação destacando as disparidades logísticas entre as regiões do Brasil.

De acordo com Braga, as regiões Norte e Nordeste têm enfrentado custos logísticos elevados, devido à sua localização geográfica distante dos principais centros de produção e consumo do país. Com isso, a manutenção da isenção do AFRMM se mostra necessária para garantir a competitividade dessas regiões, evitando impactos negativos para empresas e cidadãos locais.

O relator ainda propôs uma emenda ao projeto, que visa eliminar a redução progressiva da isenção tributária prevista no texto original aprovado pela Câmara dos Deputados. Segundo Braga, a continuidade do benefício é fundamental diante das contínuas pressões contra o desenvolvimento das infraestruturas logísticas no Norte do país.

Com a aprovação do projeto de lei pela CAE, o tema agora será discutido e votado no Plenário do Senado, onde os parlamentares terão a oportunidade de avaliar e decidir sobre a extensão do prazo da isenção do AFRMM. A expectativa é que a medida seja acolhida pelos senadores, garantindo a continuidade do benefício para as regiões Norte e Nordeste pelos próximos anos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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