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Projeto de combate ao superendividamento segue para o Senado após aprovação na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo.

Projeto de lei para combate ao superendividamento no Brasil segue para análise no Senado

No último dia 16, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o projeto de lei (PL 3.156/21) que visa combater o superendividamento no Brasil. Com isso, a proposta seguirá para análise no Senado, a menos que haja recurso para análise do Plenário da Câmara.

O projeto, que complementa a Lei 14.871/21 – que facilita a quitação de dívidas pelos inadimplentes – prevê a divulgação de informações sobre a concessão transparente e responsável de crédito. De acordo com o relator da proposta na CCJ, deputado Patrus Ananias (PT-MG), mais de 71 milhões de brasileiros estavam inadimplentes em 2023.

O texto propõe ações permanentes de prevenção e combate ao superendividamento do consumidor brasileiro, além de prever que os órgãos de defesa do consumidor realizem cursos de educação financeira. O deputado José Nelto (União-GO) destaca a importância dessas medidas, principalmente diante dos impactos econômicos da pandemia da Covid-19.

“A importância de um tratamento mais concreto a um problema que atinge inúmeras famílias brasileiras ganhou contornos dramáticos diante dos efeitos econômicos adversos trazidos pela pandemia da Covid-19. Inúmeras pessoas viram-se subitamente privadas de seus trabalhos, perderam o emprego ou experimentaram perdas consideráveis de renda, comprometendo a capacidade de honrar seus compromissos financeiros”, explicou o deputado goiano.

O projeto ainda prevê que governos possam firmar convênios com Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e tribunais de Justiça para racionalizar os custos de sanar endividamentos e apresentar propostas de planos de pagamentos e renegociação de dívidas.

De acordo com a legislação atual, o superendividamento acontece quando o consumidor de boa-fé não consegue pagar todas as dívidas que contraiu, a não ser que prejudique a própria sobrevivência. Os fornecedores devem informar corretamente o consumidor sobre os custos, taxas e encargos, e não podem pressionar o consumidor a fechar a compra sem antes informar sobre o custo efetivo total do crédito, a taxa de juros mensal e o número de prestações.

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