Comissão de Assuntos Econômicos debate perdão de dívidas da CSLL para empresas com decisões judiciais pré-2017 em meio a polêmica senatorial.

Nesta terça-feira (22), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado se reunirá às 14h para discutir a extinção de dívidas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) anteriores a 2017 para empresas que anteriormente estavam isentas do tributo por decisão judicial. A cobrança da CSLL tornou-se exigível a partir de 2007, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), e ainda gera divergências entre os senadores.

A audiência pública foi solicitada pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN) por meio do requerimento REQ 74/2024 – CAE. Para ela, perdoar as dívidas equivale a defender a sonegação, conforme declarou no Plenário em abril. Participarão do debate representantes de órgãos públicos como:

  • Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável por atuar na cobrança judicial dos valores devidos à União;
  • STF; e
  • Receita Federal do Brasil.

A proposta de perdão da CSLL está contida no projeto de lei (PL) 596/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), com relatoria do senador Sergio Moro. Segundo a justificativa do texto, a demora do STF em julgar os casos agravou os impactos da cobrança. O senador também argumenta que a cobrança de impostos de anos anteriores gera insegurança jurídica, afetando a confiança de negociantes e investidores em relação aos seus direitos no país.

Histórico

As empresas beneficiadas pelo projeto possuíam decisões judiciais definitivas nos anos 1990 que as isentavam do pagamento da CSLL, cuja constitucionalidade era questionada. Em 2007, o STF confirmou a legalidade da cobrança, tornando-a obrigatória para todas as empresas a partir daquele momento.

Algumas empresas continuaram sem pagar o tributo, baseadas em decisões favoráveis dos anos 1990. Em 2016, o STF estabeleceu que a decisão seria aplicada a todos os casos (repercussão geral).

No entanto, a tese final só foi definida em fevereiro de 2023 (Tese 881 e 885), determinando que as empresas que não recolheram a CSLL a partir de 2007 deveriam fazê-lo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Sair da versão mobile