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Família entra com ação de indenização contra o Estado após incidente na Escola Estadual Júlio Pardo Couto em Praia Grande



Reformulação de Notícia

Após o incidente violento ocorrido na Escola Estadual Júlio Pardo Couto, toda a direção da instituição foi substituída, conforme informou a dirigente regional de ensino, Joelma Aparecida Alves da Silva. A nova gestão da escola está focada em ações de acolhimento e combate ao bullying, contando com o suporte de uma psicóloga e do Grêmio Estudantil.

O Programa Conviva-SP, vinculado à Secretaria Estadual de Educação, confirmou o episódio de agressão ocorrido em 19 de março, porém não encontrou evidências do espancamento em 9 de abril. Equipes especializadas foram deslocadas para reforçar o trabalho de combate ao bullying na escola.

Em comunicado, a SSP-SP informou que a investigação do caso está em andamento no 1° DP de Praia Grande. As imagens das câmeras de segurança foram analisadas pela equipe policial. “Os laudos periciais serão avaliados pela autoridade policial assim que forem concluídos. Dois adolescentes, ambos com 14 anos, foram identificados como os autores e encaminhados à Fundação Casa, onde permanecerão à disposição da Justiça”.

A Prefeitura de Praia Grande divulgou que a Secretaria de Saúde Pública do Município abriu um processo administrativo para investigar os procedimentos adotados no atendimento na unidade de saúde. “Uma junta médica foi constituída para revisar todos os procedimentos e ouvir todas as partes envolvidas. Caso sejam identificadas irregularidades, as medidas cabíveis serão tomadas”. A pasta municipal tem colaborado com os órgãos que solicitaram informações, como o TCE/SP, Ministério Público e Polícia Civil, respondendo às demandas levantadas.

Ação contra o Estado

A família responsabiliza o Poder Público estadual pelo ocorrido e ingressou com um pedido de indenização, cujo valor não foi divulgado por seu advogado, Mohamad Ayache. “Trata-se de um processo de natureza obrigacional indenizatória. A acusação de responsabilidade objetiva do estado, conforme o artigo 37, parágrafo 6° da Constituição Federal”, esclareceu.

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