
O Procurador-Geral da República (PGR) se posicionou contrário à restituição dos bens apreendidos no caso do investigado, alegando que o requerente é suspeito de crimes que causaram significativos prejuízos à Fazenda Pública. Em seu parecer, o PGR argumentou que a restituição dos bens não parece recomendável dadas as circunstâncias do caso.
Além disso, o PGR destacou que os danos causados pelos supostos crimes chegaram a valores expressivos, como R$ 3,5 milhões ao Senado, R$ 2,7 milhões à Câmara dos Deputados, mais de R$ 9 milhões ao Palácio do Planalto e R$ 11,4 milhões ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O representante do Ministério Público ressaltou que a legislação permite a constrição de patrimônio lícito para garantir o ressarcimento do dano em casos de condenação por crimes que afetam a Fazenda Pública. Destacou ainda que há um tratamento mais rigoroso para os autores de tais delitos visando proteger o patrimônio público e o interesse da coletividade afetada.
Os pedidos da defesa do investigado foram indeferidos pelo relator do caso, o ministro do STF Alexandre de Moraes. Procurada, a defesa afirmou que tem convicção de que a investigação irá demonstrar a inocência de seu cliente nos fatos em questão.