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Conselho da União Europeia aprova adiamento da entrada em vigor do novo Regulamento de Produtos livres de Desmatamento por 12 meses.

Conselho da União Europeia aprova o adiamento da EUDR

No dia 16 de dezembro, o Conselho da União Europeia aprovou uma resolução que adia em 12 meses a aplicação do novo Regulamento da União Europeia para Produtos livres de Desmatamento (EUDR), cuja entrada em vigor estava prevista para 30 de dezembro. A proposta de adiamento foi apresentada pela Comissão Europeia em setembro e agora aguarda aprovação pelo Parlamento Europeu.

O objetivo do adiamento é dar mais tempo para que países terceiros, Estados-membros, operadores e comerciantes se preparem para as obrigações de devida diligência, garantindo que certos produtos vendidos ou exportados pela UE sejam livres de desmatamento. Produtos como derivados de gado, madeira, cacau, soja, óleo de palma, café, borracha e seus derivados estão entre os impactados pela legislação.

Se o Parlamento Europeu também aprovar a proposta, o prazo será estendido, com grandes operadores e comerciantes a partir de 30 de dezembro de 2025, e micro e pequenas empresas, a partir de 30 de junho de 2026. As regras incluem a criação de sistemas de diligência devida que identifiquem riscos de desmatamento nas cadeias de fornecimento, bem como monitoramento e relatórios para comprovar a conformidade com as normas da UE.

A mudança proposta não altera o conteúdo da legislação, que permite apenas a comercialização ou exportação de produtos livres de desmatamento. Os produtos não podem ser provenientes de áreas que sofreram desmatamento ou degradação florestal após 31 de dezembro de 2020.

O adiamento da EUDR vem em meio à pressão de diversos países, como Brasil, demais integrantes do Mercosul e os Estados Unidos, além de países do próprio bloco, como Alemanha, Itália, Espanha, Portugal e Polônia.

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