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CCJ aprova projeto que atualiza regras de infrações policiais federais e civis do DF, com sanções mais rígidas e novos critérios.

Na tarde desta quarta-feira (16), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deliberou sobre um projeto de grande importância para a Polícia Federal e a Polícia Civil do Distrito Federal. O objetivo do projeto é atualizar as regras de infrações cometidas por policiais federais e suas penalidades, buscando adequar o regime disciplinar à sociedade contemporânea.

Sob a relatoria do senador Humberto Costa (PT-PE), o projeto de lei (PL) 1.734/2024, originado da Presidência da República, recebeu parecer favorável na CCJ e agora segue para apreciação do Plenário em regime de urgência. Durante a reunião, presidida pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP), debates acalorados sobre a necessidade de atualização do regime jurídico desses servidores foram travados.

Mudança de valores

Pontos da legislação existente, considerados obsoletos e incompatíveis com a Constituição, foram destacados durante o debate. O senador Omar Aziz (PSD-AM) ressaltou a importância de adaptar o regime disciplinar a questões atuais, como a criminalização da homofobia e a valorização da igualdade de gênero.

Infrações e sanções

Dentre as transgressões disciplinares listadas no novo texto, destacam-se negligência na guarda de objetos do órgão, lesão corporal fora do horário de serviço e insubordinação hierárquica. As penalidades previstas incluem advertência, suspensão, demissão e cassação de aposentadoria, levando em consideração diversos critérios para a aplicação da sanção.

Emendas rejeitadas e acordo com infrator

Apesar de rejeitar emendas que propunham alterações no projeto, o senador Humberto afirmou que foram feitos acordos para garantir a pluralidade de visões e evitar impasses. Além disso, o projeto ainda prevê a possibilidade de assinar um termo de ajustamento de conduta (TAC) para resolver conflitos de menor potencial ofensivo de forma consensual.

O texto também estabelece regras para investigação preliminar sumária, sindicância patrimonial e processos administrativos disciplinares, visando a garantir a lisura e eficácia do novo regime disciplinar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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