
Enel é obrigada a indenizar clientes por falhas no serviço
Em mais uma decisão judicial, a juíza Mariah Marchetti determinou que a Enel, empresa responsável pelo fornecimento de energia elétrica, pague aproximadamente R$ 8.200 ao restaurante Ponto Di Zucca, localizado no bairro do Brooklin Novo. O estabelecimento ficou quatro dias sem energia em novembro do ano passado, resultando na perda de alimentos perecíveis armazenados em seus refrigeradores.
Além da indenização por dano material, a Enel terá que desembolsar outro valor, a ser determinado por meio de perícia, correspondente aos lucros perdidos pelo restaurante durante o período de interrupção do serviço. A juíza destacou que a empresa não agiu com eficiência ao não restabelecer a energia de forma rápida.
Por outro lado, a consumidora G.P.S, de 55 anos, moveu um processo contra a Enel alegando que perdeu dois micro-ondas no ano passado devido a falhas da empresa. O primeiro incidente ocorreu durante reparos na fiação que abastece sua residência em Embu das Artes, resultando em uma voltagem excessiva que danificou o eletrodoméstico. O segundo micro-ondas quebrou durante o apagão de novembro.
O juiz Luiz Echevarria afirmou que houve falha na prestação do serviço e determinou que a Enel pague uma indenização de R$ 3 mil à consumidora.
Já a Enel, em sua defesa apresentada à Justiça, alega que não pode ser responsabilizada por eventos climáticos extraordinários, como os que ocorreram em novembro do ano passado causando o apagão. A empresa argumenta que a tempestade com rajadas de vento acima de 103 km/h configurou uma situação de “força maior”, com impactos inevitáveis.