Projeto de lei condiciona assistência financeira na educação ao cumprimento de metas e vulnerabilidade socioeconômica, aprovado pela CAE.

Nesta terça-feira (15), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou um projeto de lei que promete condicionar a assistência financeira na educação aos estados, Distrito Federal e municípios ao cumprimento de metas e à vulnerabilidade socioeconômica. O PL 1.910/2022, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC) e relatado pelo senador Izalci Lucas (PL-DF), segue agora para decisão terminativa na Comissão de Educação (CE).
O projeto propõe modificações na Lei 5.537, de 1968, que criou o Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação e Pesquisa (Indep). Segundo a proposta, a assistência financeira para o desenvolvimento das redes de ensino da educação básica será condicionada a critérios objetivos e universais. Estes critérios incluem o desempenho em relação às metas estabelecidas, mensurado pelo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb); o volume e a extensão dos repasses feitos no ano anterior, com prioridade para os entes que não foram contemplados; e a vulnerabilidade socioeconômica do ente federativo, considerando o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e o Índice de Desenvolvimento Econômico (IDE).
Além disso, o projeto de lei estabelece que a transferência de recursos, tanto nas modalidades de transferência quanto nos programas específicos, estará condicionada à comprovação do uso de recursos destinados à educação, provenientes da receita orçamentária própria de cada estado ou município, acompanhada dos respectivos planos e relatórios físicos e contábeis da aplicação.
O senador Izalci Lucas, relator do projeto, ressaltou a importância da proposta para garantir mais equidade na distribuição dos recursos destinados à educação brasileira. Segundo ele, a definição de critérios objetivos e universais incentiva os estados, Distrito Federal e municípios a se dedicarem ainda mais para alcançar as metas estabelecidas para o ensino fundamental e médio, medida a partir do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)